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LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

Lei n.º 2.488, de 30 de dezembro de 2015.

 

 

 

"Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016".

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício financeiro de 2016 está orçada em R$ 25.357.200,00 (vinte e cinco milhões trezentos e cinqüenta e sete mil duzentos reais), cuja realização se fará com o seguinte desmembramento:

 

RECEITAS

RECEITAS CORRENTES.........................................................................            R$    28.255.150,00

 

Receita Tributária.........................................................................................            R$       2.168.000,00

Receitas de contribuições.............................................................................            R$          416.000,00

Receita Patrimonial......................................................................................            R$          170.374,00

Receita Industrial.........................................................................................            R$            40.000,00

Receita de Serviços......................................................................................            R$            14.540,00

Transferências correntes...............................................................................            R$     24.176.846,00

Outras Receitas Correntes............................................................................            R$       1.269.390,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................            R$          534.050,00

Transferência de Capital..............................................................................R$           534.050,00

 

Dedução das Receitas Correntes (FUNDEB).............................................            R$    (3.432.000,00)

 

TOTAL DA RECEITA...............................................................................            R$    25.357.200,00

 

 

Art. 2º  A despesa do Município é fixada em R$ 25.357.200,00 (vinte e cinco milhões trezentos e cinqüenta e sete mil duzentos reais), e será realizada com as seguintes funções de governo e unidades orçamentárias:

 

A – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – LEGISLATIVA..................................................................................            R$     1.074.000,00

02 – JUDICIÁRIA......................................................................................            R$          30.000,00

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA...................................................................            R$          56.950,00

04 – ADMINISTRAÇÃO...........................................................................            R$     2.702.759,60

06 - SEGURANÇA PÚBLICA..................................................................            R$          68.800,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................................................            R$     1.168.191.00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................................            R$        319.000,00

10 – SAÚDE................................................................................................            R$     6.280.936,80

11 – TRABALHO.......................................................................................            R$        331.000,00

12 – EDUCAÇÃO......................................................................................            R$     8.135.194,60

13 – CULTURA..........................................................................................            R$        551.100,00

15 – URBANISMO.....................................................................................            R$     1.659.620,00

17 – SANEAMENTO.................................................................................            R$          21.495,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL.....................................................................            R$        333.950,00

20 – AGRICULTURA................................................................................            R$        631.300,00

22 – INDÚSTRIA.......................................................................................            R$            8.600,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇO..................................................................            R$            1.000,00

24 – COMUNICAÇÕES............................................................................            R$          29.100,00

26 – TRANSPORTES.................................................................................            R$      1.494.943,00

27 - DESPORTO E LAZER.......................................................................            R$         229.560.00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS..................................................................            R$         227.700,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................................            R$             2.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA..............................................................            R$     25.357.200,00

 

B – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL...................................................................            R$      1.074.000,00

01.01 – Corpo Legislativo............................................................................            R$         739.000,00

01.02 – Secretaria da Câmara......................................................................            R$         335.000,00

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL.............................................................            R$   24.283.200,00

02.01 – Gabinete..........................................................................................            R$        586.350,00

02.01.01 – Gabinete.....................................................................................            R$        493.400,00

02.01.02 – Procuradoria...............................................................................            R$          92.950,00

02.02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.            R$      2.731.559,60

02.03 - Secretaria Municipal Habitação, Promoção e Assistência Social.....            R$         443.396,00

02.03.01 - Secretaria Mun. Habitação, Promoção e Assistência Social.......            R$           71.040,00

02.03.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.....            R$         306.636,00

02.03.03 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social...................            R$           58.820,00

02.03.04 – Fundo Municipal Anti-Drogas.................................................R$             6.900,00                                    

02.04 - Fundo Municipal de Assistência Social...........................................            R$         724.795,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.....................................R$         496.760,00

02.04.02 –Fundo M. de Assistência Social – Recursos Vinculados............R$          228.035,00

 

 

02.05- Secretaria Municipal de Educação....................................................            R$      8.135.194,60

02.05.01 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação (FUNDEB).................................................................................. ....R$  4.695.908,00

02.05.02 – Educação Básica........................................................................ ....R$  2.268.315,60

02.05.03 – Ensino Médio, Profissionalizante e Superior............................. ... R$     246.600,00

02.05.04 – Ensino Geral...............................................................................     R$     924.371,00

 

 

 

 

 

02.06 – Secretaria Municipal de Saúde........................................................     R$  6.280.936,80

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde........................................................                R$  5.041.740,80

02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde/PAB...............................................                R$     332.416,00

02.06.03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF................................................     R$     768.480,00

02.06.04 – Fundo Municipal de Saúde/PFVPS...........................................     R$       55.300,00

02.06.05 – Fundo Municipal de Saúde/Geral..............................................     R$       83.000,00

 

02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos........................     R$   3.545.428,00

02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,

Abastecimento e Meio Ambiente.................................................................    R$    1.040.880,00

02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.......................    R$       792.660,00

02.09.01 – Fundo Mun. de Patrim. Hist. e Cultural de C. da Cachoeira ......  R$       497.100,00

02.09.02 –Esporte........................................................................................ ...R$       235.560,00

02.09.03 – Fundo M. de P. Hist. Cul. de C. da Cac./ICMS/CULTURAL...R$            60.000,00

99 – Reserva de Contingência.....................................................................    R$          2.000,00

TOTAL........................................................................................................ ...R$  25.357.200,00

 

Art. 3º  Fica o executivo Municipal autorizado a:

 

I – realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do artigo 9º da Resolução Federal 78/98 e nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 43, §1º da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

III – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com indicação de recursos previstos nos incisos do § 1º, do art. 43, da lei 4.320/64, na forma da lei específica.

 

Art. 4º  Os valores consignados na Lei Orçamentária, à Câmara Municipal, serão repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25 – Artigo 29-A, §2º, inciso II.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2015.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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