Lei n.º 2.488, de 30 de dezembro de 2015.
"Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício financeiro de 2016 está orçada em R$ 25.357.200,00 (vinte e cinco milhões trezentos e cinqüenta e sete mil duzentos reais), cuja realização se fará com o seguinte desmembramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES......................................................................... R$ 28.255.150,00
Receita Tributária......................................................................................... R$ 2.168.000,00
Receitas de contribuições............................................................................. R$ 416.000,00
Receita Patrimonial...................................................................................... R$ 170.374,00
Receita Industrial......................................................................................... R$ 40.000,00
Receita de Serviços...................................................................................... R$ 14.540,00
Transferências correntes............................................................................... R$ 24.176.846,00
Outras Receitas Correntes............................................................................ R$ 1.269.390,00
RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... R$ 534.050,00
Transferência de Capital..............................................................................R$ 534.050,00
Dedução das Receitas Correntes (FUNDEB)............................................. R$ (3.432.000,00)
TOTAL DA RECEITA............................................................................... R$ 25.357.200,00
Art. 2º A despesa do Município é fixada em R$ 25.357.200,00 (vinte e cinco milhões trezentos e cinqüenta e sete mil duzentos reais), e será realizada com as seguintes funções de governo e unidades orçamentárias:
A – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA.................................................................................. R$ 1.074.000,00
02 – JUDICIÁRIA...................................................................................... R$ 30.000,00
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA................................................................... R$ 56.950,00
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................... R$ 2.702.759,60
06 - SEGURANÇA PÚBLICA.................................................................. R$ 68.800,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................... R$ 1.168.191.00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................. R$ 319.000,00
10 – SAÚDE................................................................................................ R$ 6.280.936,80
11 – TRABALHO....................................................................................... R$ 331.000,00
12 – EDUCAÇÃO...................................................................................... R$ 8.135.194,60
13 – CULTURA.......................................................................................... R$ 551.100,00
15 – URBANISMO..................................................................................... R$ 1.659.620,00
17 – SANEAMENTO................................................................................. R$ 21.495,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... R$ 333.950,00
20 – AGRICULTURA................................................................................ R$ 631.300,00
22 – INDÚSTRIA....................................................................................... R$ 8.600,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇO.................................................................. R$ 1.000,00
24 – COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 29.100,00
26 – TRANSPORTES................................................................................. R$ 1.494.943,00
27 - DESPORTO E LAZER....................................................................... R$ 229.560.00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.................................................................. R$ 227.700,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................... R$ 2.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA.............................................................. R$ 25.357.200,00
B – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 – CÂMARA MUNICIPAL................................................................... R$ 1.074.000,00
01.01 – Corpo Legislativo............................................................................ R$ 739.000,00
01.02 – Secretaria da Câmara...................................................................... R$ 335.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL............................................................. R$ 24.283.200,00
02.01 – Gabinete.......................................................................................... R$ 586.350,00
02.01.01 – Gabinete..................................................................................... R$ 493.400,00
02.01.02 – Procuradoria............................................................................... R$ 92.950,00
02.02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. R$ 2.731.559,60
02.03 - Secretaria Municipal Habitação, Promoção e Assistência Social..... R$ 443.396,00
02.03.01 - Secretaria Mun. Habitação, Promoção e Assistência Social....... R$ 71.040,00
02.03.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..... R$ 306.636,00
02.03.03 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social................... R$ 58.820,00
02.03.04 – Fundo Municipal Anti-Drogas.................................................R$ 6.900,00
02.04 - Fundo Municipal de Assistência Social........................................... R$ 724.795,00
02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.....................................R$ 496.760,00
02.04.02 –Fundo M. de Assistência Social – Recursos Vinculados............R$ 228.035,00
02.05- Secretaria Municipal de Educação.................................................... R$ 8.135.194,60
02.05.01 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação (FUNDEB).................................................................................. ....R$ 4.695.908,00
02.05.02 – Educação Básica........................................................................ ....R$ 2.268.315,60
02.05.03 – Ensino Médio, Profissionalizante e Superior............................. ... R$ 246.600,00
02.05.04 – Ensino Geral............................................................................... R$ 924.371,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde........................................................ R$ 6.280.936,80
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde........................................................ R$ 5.041.740,80
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde/PAB............................................... R$ 332.416,00
02.06.03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF................................................ R$ 768.480,00
02.06.04 – Fundo Municipal de Saúde/PFVPS........................................... R$ 55.300,00
02.06.05 – Fundo Municipal de Saúde/Geral.............................................. R$ 83.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos........................ R$ 3.545.428,00
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente................................................................. R$ 1.040.880,00
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo....................... R$ 792.660,00
02.09.01 – Fundo Mun. de Patrim. Hist. e Cultural de C. da Cachoeira ...... R$ 497.100,00
02.09.02 –Esporte........................................................................................ ...R$ 235.560,00
02.09.03 – Fundo M. de P. Hist. Cul. de C. da Cac./ICMS/CULTURAL...R$ 60.000,00
99 – Reserva de Contingência..................................................................... R$ 2.000,00
TOTAL........................................................................................................ ...R$ 25.357.200,00
Art. 3º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do artigo 9º da Resolução Federal 78/98 e nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 43, §1º da Lei Federal n.º 4.320/64.
III – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com indicação de recursos previstos nos incisos do § 1º, do art. 43, da lei 4.320/64, na forma da lei específica.
Art. 4º Os valores consignados na Lei Orçamentária, à Câmara Municipal, serão repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25 – Artigo 29-A, §2º, inciso II.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2015.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL