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LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 08 DE DEZEMBRO DE 2005
Em vigor

 Lei nº 2.480, de 8 de dezembro de 2015.

 

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para manutenção de Serviços de Transporte Escolar com Recursos FNDE/PNATE e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

                                     

 

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: Manutenção de Serviços de Transporte Escolar com Recursos FNDE/PNATE.

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para manutenção de Serviços de Transporte Escolar com Recursos FNDE/PNATE, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0013 – Transporte Escolar

2.213 – Manutenção de Serviços de Transporte Escolar com Recursos FNDE/PNATE

3390.30.00 – Material de Consumo.......................................................... R$ 25.000,00

 

Fonte de recursos:

 

145 – Transferências de Recursos do FNDE referentes a Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3°  Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito adicional especial  fica anulada parcial a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0013 – Transporte Escolar

2.213 – Man. de Serv. de Transp. Escolar c/ Rec. FNDE/PNATE

3390.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 25.000,00

 

Fonte de recursos:

 

145 – Transferências de Recursos do FNDE referentes a Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

 

 

Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei,  com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/1964.

 

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 8 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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