Lei n.º 2.435, de 29 de dezembro de 2014.
"Inclui ações ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.383, de 1º de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I, que integra a Lei Municipal 2.383, de 1º de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, as ações conforme quadros anexos.
Art.2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal