PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 2.433, de 29 de dezembro de 2014.
"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições às Entidades sem fins lucrativos para o exercício de 2015 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:
ENTIDADES SOCIAIS |
VALOR R$ |
|
1 |
Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo |
R$ 1.700.000,00 |
2 |
Subvenção ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira |
R$ 55.000,00 |
3 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
R$ 70.000,00 |
4 |
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança e Gestante – ADCG |
R$ 140.000,00 |
5 |
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense |
R$ 8.000,00 |
6 |
Subvenção à Corporação Musical 16 de julho |
R$ 20.000,00 |
7 |
Subvenção á Escola de Samba Mocidade Cachoeirense |
R$ 5.000,00 |
8 |
Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade |
R$ 24.000,00 |
9 |
Subvenção ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira – CDMC |
R$ 5.000,00 |
10 |
Contribuição à Associação Cachoeirense de Esportes |
R$ 10.000,00 |
11 |
Subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira – CDMC/FNAS/PAIF |
R$ 72.000,00 |
12 |
Contribuição ao Assis Futebol Clube |
R$ 5.000,00 |
13 |
Contribuição à Associação Cachoeirense de Apicultores |
R$ 500,00 |
14 |
Contribuição à Associação dos Municípios da Microregião do Baixo Sapucaí |
R$ 76.500,00 |
15 |
Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM |
R$ 8.650,00 |
16 |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios Sulmineiros – CISSUL |
R$ 102.000,00 |
17 |
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica |
R$ 23.000,00 |
18 |
Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
R$ 49.700,00
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19 |
Contribuição à Associação dos Produtores Rurais do Palmital do Cervo |
R$ 5.000,00 |
20 |
Contribuição à Associação da Comunidade São Marcos |
R$ 5.000,00 |
21 |
Contribuição à Associação dos Produtores Rurais da Região de Bom Sucesso |
R$ 5.000,00 |
22 |
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios – CNM |
R$ 7.245,00 |
23 |
Subvenção a Escola de Samba São José Operário |
R$ 5.000,00 |
24 |
Subvenção a Casa da Criança Cachoeirense/Casa Lar |
R$ 114.000,00 |
25 |
Apoio a micro e pequenas empresas |
R$ 17.000,00 |
26 |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios Sulmineiros – CISSUL/SAMU |
R$ 36.747,00 |
27 |
Contribuição ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Verde - CODESVERDE |
R$ 15.600,00 |
28 |
Subvenção a Casa da Criança Cachoeirense/Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
R$ 22.195,00 |
Art. 2º Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva, agrícolas.
Art. 3º Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º A concessão de recursos as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I – atender direto ao público e de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada como entidade de utilidade pública;
VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Parágrafo único. Para a concessão das referidas repasses, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto n.º 5.517, de 14 de março de 2014.
Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n.º 5.517, de 14 de março de 2014, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente por meio do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal