Lei nº 2,431, de 16 de dezembro de 2014.
" Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias no orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal
09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
01 – Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Carmo da Cachoeira/MG
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0029 – Promoção de Eventos Culturais
1.091 – Cobertura de quadra no Parque de Eventos Urbano Reis, Convenio
4490.51.00 – Obras e Instalações....................................................................42.000,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Saúde para todos
2.238 – Manutenção do programa de distribuição de fraldas
3390.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita................... 2.000,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Saúde para todos
2.246 –Manutenção atividades médicas/odontológicas/veículos/prédios e áreas, Aquisição uniformes/jalecos/luvas para servidores
3390.30.00 – Material de Consumo.................................................................. 12.000,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 –Saúde da Família
2.259 – Manutenção prédios, veículos e atividades do PSF e PSF/Bucal – Contrapartida
3390.30.00 – Material de Consumo.................................................................. 1.500,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilancia Epidemiológica
0042 – Vigilancia Epidemiológica
2.283 – Manutenção de veículos e atividades da saúde – PFVPS Contrapartida
3390.30.00 – Material de Consumo................................................................. 1.000,00
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
06 – Segurança Pública
181 – Policiamento
0044 – Cidade Segura
2.322 – Manutenção do Convenio com a Polícia Militar
3390.30.00 – Material de Consumo................................................................. 1.500,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
Art. 3° Para obtenção dos recursos necessários á abertura dos créditos adicionais especiais fica anulada parcial e/ou total as seguintes dotações orçamentárias:
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.001 - Subsidios e Vencimentos
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... 27.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.002 - Encargos Previdenciarios ao INSS de Vereadores
3190.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................15.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0000 – Operações Especiais
3390.47.00 – Custeio de Despesas com Tarifas................................................ 500,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.007 – Contratação de Pessoa Física para manutenção Camara Municipal
3390.36.00 – Outros serviços de terceiros pessoa física................................. 3.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.009 – Serviços de Consultoria e assessorias
3390.35.00 – Serviços de Consultorias.............................................................. 500,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.010 – Despesas com diárias de servidores
3390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.............................................................. 1.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Despesas com viagens de servidores
3390.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção .................................... 1.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – Encargos sociais previdenciários ao INSS de servidores
3190.13.00 – Obrigações Patronais................................................................. 3.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.003 – Aquisição de Computadores
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................... 2.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.005 – Aquisição de mesas
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................... 3.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.006 – Aquisição de armário
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................ 1.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.007 – Aquisição de Ar Condicionado
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................ 1.000,00
01 - Camara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.010 – Aquisição de Arquivos
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................ 2.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal