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LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

Lei nº 2.430, de 16 de dezembro de 2014.

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso”.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

                                     

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 106.959,98 (cento e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais noventa e oito centavos), para Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso, com a seguintes classificações orçamentárias:

 

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

306 – Alimentação e Nutrição

0016 – Programa de Alimentação Escolar

2.471 – Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso

3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................... 72.641,98

 

Fonte de Recurso

146 – Outras transferências de recursos do FNDE

 

 

 

 

 

 

 

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0000 – Operações Especiais

2.472 – Subvenção a ADCG/Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante – Programa Brasil Carinhoso

3350.43.00 – Subvenções Sociais ..................................................................... 34.318,00

 

Fonte de Recurso

 

146 – Outras transferências de recursos do FNDE

 

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

 

I - Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 106.959,98 (cento e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), na conta 76615-1 do Banco do Brasil S/A, Agencia 32-9, Varginha/MG, referente a transferência de outros recursos financeiros do FNDE para manutenção da educação infantil – Programa Brasil Carinhoso

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                           PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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