Lei nº 2.430, de 16 de dezembro de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 106.959,98 (cento e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais noventa e oito centavos), para Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso, com a seguintes classificações orçamentárias:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0016 – Programa de Alimentação Escolar
2.471 – Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................... 72.641,98
Fonte de Recurso
146 – Outras transferências de recursos do FNDE
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0000 – Operações Especiais
2.472 – Subvenção a ADCG/Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante – Programa Brasil Carinhoso
3350.43.00 – Subvenções Sociais ..................................................................... 34.318,00
Fonte de Recurso
146 – Outras transferências de recursos do FNDE
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I - Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 106.959,98 (cento e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), na conta 76615-1 do Banco do Brasil S/A, Agencia 32-9, Varginha/MG, referente a transferência de outros recursos financeiros do FNDE para manutenção da educação infantil – Programa Brasil Carinhoso
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL