PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.428, de 10 de dezembro de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para repasse de Subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira, relativos a recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - PAIF, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para repasse de Subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira, relativos a recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - PAIF, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/ Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0000 – Operações Especiais
2.146 – Subvenção ao CDMC/FNAS/PAIF
3350.43.00 – Subvenções Sociais..........................................................5.000,00
Fonte de Recursos: 229
Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I - Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na conta 66062-0, do Banco do Brasil S/A – Agencia 0032-9 – Varginha/MG, referente a transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
2.29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) -Receita 17.21.34
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL