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DECRETO Nº 6182, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG

1

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 6.182, de 23 de novembro de 2015

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Hélcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.432, de 29 de dezembro de 2014,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10 - SAUDE

 

301 - ATENCAO BASICA

0033 - SAUDE PARA TODOS

 

2.246 - MAN.ATIV.MED/ODONT.VEIC.PREDIOS/AREAS, AQ.UNIF/JALECOS/LUVAS E OUTROS P/SERVIDORES

 

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 04 - ADMINISTRACAO

306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO

0068 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

 

2.320 - FORN.GEN.ALIMENT. LANCHES,GÁS E OUTROS P/SERV.DA SMOSU 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

100 - Recursos Ordinários Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

Total: 3.500,00

 

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG

2

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 6.182, de 23 de novembro de 2015

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00 - SECRET.MUN.DEPLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS   04 - ADMINISTRACAO

 122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.031 - SERV.DE CONSULTORIA, ASSESSORIA JURIDICA, CONTABIL E FINANCEIRA 3390.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

100 - Recursos Ordinários Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 - URBANISMO

451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

0045 - INFRAESTRUTURA URBANA

 

2.330 - ARBORIZACAO DE RUAS,AV. E LOGRADOUROS DO MUNICIPIO 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

100 - Recursos Ordinários Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

Total: 3.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 23 de novembro de 2015.

 

 

 

                                                                     Hélcio Antônio Chagas Reis

                                                                   Prefeito Municipal

 

 

                                                                              Patrícia Moreira Sales Almeida

Beline Maciel do Nascimento

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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