PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG |
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GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 6.182, de 23 de novembro de 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Hélcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.432, de 29 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - SAUDE PARA TODOS
2.246 - MAN.ATIV.MED/ODONT.VEIC.PREDIOS/AREAS, AQ.UNIF/JALECOS/LUVAS E OUTROS P/SERVIDORES
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 04 - ADMINISTRACAO
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0068 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
2.320 - FORN.GEN.ALIMENT. LANCHES,GÁS E OUTROS P/SERV.DA SMOSU 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
100 - Recursos Ordinários Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Total: 3.500,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
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GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 6.182, de 23 de novembro de 2015
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DEPLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS 04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
2.031 - SERV.DE CONSULTORIA, ASSESSORIA JURIDICA, CONTABIL E FINANCEIRA 3390.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
100 - Recursos Ordinários Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0045 - INFRAESTRUTURA URBANA
2.330 - ARBORIZACAO DE RUAS,AV. E LOGRADOUROS DO MUNICIPIO 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
100 - Recursos Ordinários Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Total: 3.500,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de novembro de 2015.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal
Patrícia Moreira Sales Almeida
Beline Maciel do Nascimento