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LEI ORDINÁRIA Nº 2353, 22 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

Lei nº 2.353, de 22 de janeiro de 2014.

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

                                     

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 18.979,15 (dezoito mil novecentos e setenta e nove reais quinze centavos) para Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

04 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Mun. de Assistência Social/ Rec. Vinculados

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0004 – Assistência a Comunidades

2.461 – Man. do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS

3390.30.00 – Material de Consumo............................................................ 10.000,00

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................       700,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................    8.979,15

 

Fontes de recursos:

 

2.29 – Superávit financeiro de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)...........................................................................18.979,15

 

1.29 – Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) .........    R$   700,00 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I - Superávit financeiro verificado no valor de R$ 2.650,46 (dois mil seiscentos e cinquenta reais quarenta e seis centavos) nas contas nº 65603-8 e 66063-9, Banco do Brasil, Ag. 32-9, Varginha/MG, e no valor de R$ 16.328,69 (dezesseis mil trezentos e vinte e oito reais sessenta e nove centavos) respectivamente, referente a Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência (FNAS) e pela redução orçamentária parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo relacionada:

 

02 – Prefeitura Municipal

04 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Mun. de Assistência Social/ Rec. Vinculados

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0004 – Assistência a Comunidades

2.151 – Desp.c/cursos profissionalizantes - IGD/Índice de Gestão Descentralizada

3390.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 700,00

 

Fonte de recurso:

 

1.29 – Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) ........... R$ 700,00

 

 

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2014.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                           PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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