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LEI ORDINÁRIA Nº 2351, 22 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

Lei nº 2.351, de 22 de janeiro de 2014.

 

 

“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2013/2016, conforme art.2º, da Lei Municipal nº 2263, de 29 de junho de 2012.”

 

  A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

                               Art.1º - Em conformidade ao previsto no Art.2º, da Lei Municipal nº 2263, de 29 de junho de 2012, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2013, passando os mesmos ao valor bruto mensal de R$ 3.061,24 (três mil e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).

 

 

                             Art.2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.

 

 

Art.3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, estão dentro das limitações respectivas e constitucionais, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.

 

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2014.

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2014.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

          Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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