Lei nº 2.351, de 22 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2013/2016, conforme art.2º, da Lei Municipal nº 2263, de 29 de junho de 2012.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Em conformidade ao previsto no Art.2º, da Lei Municipal nº 2263, de 29 de junho de 2012, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2013, passando os mesmos ao valor bruto mensal de R$ 3.061,24 (três mil e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art.2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.
Art.3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, estão dentro das limitações respectivas e constitucionais, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2014.
Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal