Lei nº 2.350, de 22 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, da administração 2013/2016, conforme art.4º, da Lei Municipal nº 2262, de 29 de junho de 2012.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Em conformidade ao previsto no Art.4º da Lei Municipal nº 2262, de 29 de junho de 2012, fica concedida revisão anual aos subsídios do Prefeito Municipal, aplicado o índice “INPC/IBGE” do período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2013, passando o mesmo ao valor bruto mensal de R$ 14.482,83 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Art.2º - Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descritos no Art.1º, desta Lei, fica concedida revisão anual aos subsídios do Vice-Prefeito Municipal, aplicado o índice do INPC/IBGE do período, passando o mesmo ao valor bruto mensal de R$ 5.805,80 (cinco mil oitocentos e cinco reais e oitenta centavos).
Art.3º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 5,56 % (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.
Art.4º - Os novos valores de subsídios se encontram dentro das limitações respectivas e constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal