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LEI ORDINÁRIA Nº 2349, 22 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

Lei nº 2.349, de 22 de janeiro de 2014.

 

 

 

“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º - Fica concedido, à partir de 1º de janeiro de 2014, um reajuste de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), a ser aplicado aos vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) em face do preconizado pelo inciso X, do art.37, da Constituição Federal e 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento) de aumento real.

 

                            Art.2º - O reajuste concedido correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, estando dentro das limitações permitidas constitucionalmente, com previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.

 

                          Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2014.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2014.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

          Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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