Lei nº 2.349, de 22 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido, à partir de 1º de janeiro de 2014, um reajuste de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), a ser aplicado aos vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) em face do preconizado pelo inciso X, do art.37, da Constituição Federal e 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento) de aumento real.
Art.2º - O reajuste concedido correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, estando dentro das limitações permitidas constitucionalmente, com previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.
Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2014.
Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal