Lei n.º 2.347, de 08 de janeiro de 2014.
“Autoriza o município de Carmo da Cachoeira a adquirir bem imóvel para ampliação do cemitério municipal.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Carmo da Cachoeira-MG, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. José Bressane Santana Filho, situado neste Município, destinado à ampliação do cemitério municipal.
§ 1 O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 3.500 m² de um terreno situado no lugar denominado “Alto do Cruzeiro”, na Rua Antonio Justiniano dos Reis, com área total de 0,35 ha, conforme cópia de escritura anexa à presente Lei.
§ 2o O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, no livro no 3-AC sob o nº 29.157, fls.260.
Art. 2º Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.248, de 20 de janeiro de 2012.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL