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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO...
Em vigor

Lei n.º 2.288, de 27 de dezembro de 2012.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

                             Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.013 – Encargos Sociais Previdenciários ao INSS de servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.000,00

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 1.000,00

                                           

 

 Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste crédito adicional suplementar, fica anulada parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.010 – Aquisição de Veículo

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente .......................................R$ 1.000,00

 

                                  TOTAL  .................................................................. R$  1.000,00         

 

 

 

                                    

 

                                  Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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