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LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Lei nº 2.284, de 19 de dezembro de 2012.

 

 

"Altera a Lei n.º 2.256, de 22 de março de 2012, e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para repasse de subvenção.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM, no valor de R$ 64,00  ( sessenta e quatro reais), e Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, no valor de R$ 2.137,24 (dois mil cento e trinta e sete reais vinte e quatro centavos),  alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.256, de 22 de março de 2012, na seguinte rubrica orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

02-SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO ,ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04-ADMINISTRAÇÃO

122-ADMINISTRAÇÃO GERAL

0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.023-MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A AMM

3000.00.00-DESPESAS CORRENTES

3300.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3370.00.00-TRANSFERÊNCIAS A INST.MULTIGOVERNAMENTAIS

3370.41.00-CONTRIBUIÇÕES.                                                          R$ 64,00

01.00.00-Recursos Ordinários

 

08-SECRETARIA M. AGRIC.PECUÁRIA,ABASTEC.E MEIO AMBIENTE

20-AGRICULTURA

606-EXTENSÃO RURAL

0060-AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

2.392-MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER

3000.00.00-DESPESAS CORRENTES

3300.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3370.00.00-TRANSFERÊNCIAS A INST.MULTIGOVERNAMENTAIS

3370.41.00-CONTRIBUIÇÕES                                                          R$2.073,24

 

TOTAL                                                                                                 R$2.137,24

                         Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

02-SEC. M. DE PLANEJ. ADM. FINANÇAS - SMPAF

04-ADMINISTRAÇÃO

122-ADMINISTRAÇÃO GERAL

0001-APOIO ADMINISTRATIVO

2.029-SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA  JURÍDICA, CONTÁBIL  E FINANCEIRA.

3000.00.00-DESPESAS CORRENTES

3300.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3390.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS

3390.35.00-SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                     R$  2.137,24

 

 

 

Art. 3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2012.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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