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LEI ORDINÁRIA Nº 2281, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Lei n.º 2.281, de 19 de dezembro de 2012.

 

 

"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira para o período de 2010/2013”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprova:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas com a Lei Orçamentária Anual.

 

 

Art. 2º  As referidas alterações ocorrerão de acordo com os anexos integrantes desta lei.

 

Art. 3º  A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.

 

Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.

 

 

Art. 4º    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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