PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 2.281, de 19 de dezembro de 2012.
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira para o período de 2010/2013”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º As referidas alterações ocorrerão de acordo com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL