Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 20 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Lei nº 2.251, de 20 de janeiro de 2012.

 

 

“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2009/2012, conforme artigo 3º da Lei nº 2.056/2008, com redação dada pela Lei nº 2.162/2010.”

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º - Em conformidade ao previsto no Art. 3º, da Lei nº 2.056, de 04.07.2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 2162/2010, ao seu artigo 3º, acrescido de Parágrafo único, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, passando os mesmos ao valor bruto de R$ 2.032,79 (dois mil trinta e dois reais setenta e nove centavos).

 

Art. 2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 6,08 % (seis inteiros e oito centésimos por cento), conforme demonstrativo que passa a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.

 

Art. 3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2012.

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 20 DE JANEIRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 20 DE JANEIRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia