PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.251, de 20 de janeiro de 2012.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2009/2012, conforme artigo 3º da Lei nº 2.056/2008, com redação dada pela Lei nº 2.162/2010.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Em conformidade ao previsto no Art. 3º, da Lei nº 2.056, de 04.07.2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 2162/2010, ao seu artigo 3º, acrescido de Parágrafo único, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, passando os mesmos ao valor bruto de R$ 2.032,79 (dois mil trinta e dois reais setenta e nove centavos).
Art. 2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 6,08 % (seis inteiros e oito centésimos por cento), conforme demonstrativo que passa a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.
Art. 3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2012.
Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal