PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.250, de 20 de janeiro de 2012.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme artigo 4º da Lei nº 2.055/2008, com redação dada pela Lei nº 2.161/2010.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em conformidade ao previsto no Art. 4º, da Lei nº 2.055, de 04.07.2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.161/2010, ao seu artigo 4º, acrescido de Parágrafo único, fica concedida revisão anual aos subsídios do Prefeito Municipal, aplicado a estes o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, passando os mesmos ao valor bruto de R$ 10.163,95 (dez mil cento e sessenta e três reais noventa e cinco centavos).
Art. 2º - Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descritos no art. 1º, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Vice-Prefeito Municipal, aplicando o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2011, passando o mesmo ao valor bruto de R$ 3.387,98 (três mil trezentos e oitenta e sete reais noventa e oito centavos).
Art. 3º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), conforme demonstrativo que passa a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.
Art. 4º - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2012.
Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal