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LEI ORDINÁRIA Nº 2250, 20 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Lei nº 2.250, de 20 de janeiro de 2012.

 

 

“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme artigo 4º da Lei nº 2.055/2008, com redação dada pela Lei nº 2.161/2010.”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Em conformidade ao previsto no Art. 4º, da Lei nº 2.055, de 04.07.2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.161/2010, ao seu artigo 4º, acrescido de Parágrafo único, fica concedida revisão anual aos subsídios do Prefeito Municipal, aplicado a estes o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, passando os mesmos ao valor bruto de R$ 10.163,95 (dez mil cento e sessenta e três reais noventa e cinco centavos).

 

 

Art. 2º - Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descritos no art. 1º, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Vice-Prefeito Municipal, aplicando o índice “INPC”, do período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2011, passando o mesmo ao valor bruto de R$ 3.387,98 (três mil trezentos e oitenta e sete reais noventa e oito centavos).

 

 

Art. 3º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 6,08% (seis inteiros e  oito centésimos por cento), conforme demonstrativo que passa a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.

 

 

Art. 4º - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2012.

 

 

 

 Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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