Lei nº 2.249, de 20 de janeiro de 2012.
"Dispõe sobre a reestruturação de vencimentos, e adequação dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de reestruturação e adequação nos vencimentos, remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração municipal direta e indireta decorrente de reorganização ou reestruturação dos padrões de vencimento constantes do anexo 4, da lei 1.141, de 24 de outubro de 1989.
Parágrafo único. Os pensionistas e servidores inativos fazem jus à idêntica revisão, prevista no caput.
Art. 2º Fica estabelecido em 622,00 (seiscentos e vinte dois reais) o menor salário base a ser pago aos servidores do quadro geral da Prefeitura, aos inativos e pensionistas, nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3º - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:
I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;
II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – deverá ser definida por lei específica;
IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de Maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.
Art. 4º Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constantes do Anexo 4 da Lei Municipal 1.141, de 24 de outubro de 1989:
Anexo 4:
NIVEL |
VALOR |
VS1 |
R$ 622,00 |
VS2 |
R$ 624,00 |
VS3 |
R$ 627,00 |
VS4 |
R$ 660,00 |
VS5 |
R$ 671,00 |
VS6 |
R$ 672,00 |
VS7 |
R$ 680,00 |
VS8 |
R$ 691,00 |
VS9 |
R$ 716,00 |
VS10 |
R$ 748,00 |
VS11 |
R$ 801,00 |
VS12 |
R$ 940,00 |
VS13 |
R$ 972,00 |
VS14 |
R$ 1.125,00 |
VS15 |
R$ 1.240,00 |
VS16 |
R$ 1.380,00 |
VS17 |
R$ 1.513,00 |
VS18 |
R$ 1.650,00 |
VS19 |
R$ 1.746,00 |
VS20 |
R$ 1.899,00 |
Art.5º Ficam reestruturados, nos termos desta lei, os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Programa de Saúde da Família, elencados na Lei 1.954, de 28 de dezembro de 2005, constante do anexo I da presente lei.
Art.6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art.7º É fixada a data base para revisão geral anual do salário base (referência) dos servidores públicos municipais ativos e inativos para o mês de janeiro.
Art.8º Revoga-se a Lei nº 2.196, de 26 de janeiro de 2011.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2012.
Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal