PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 2.248, de 20 de janeiro de 2012.
“Autoriza o município de Carmo da Cachoeira a adquirir bem imóvel para ampliação do cemitério municipal.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Carmo da Cachoeira-MG, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. José Bressane Santana Filho, situado neste Município, destinado à ampliação do cemitério municipal.
§ 1 – O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 3.500 m² de um terreno situado no lugar denominado “Alto do Cruzeiro”, na Rua Antonio Justiniano dos Reis, com área total de 3,50 ha, com as seguintes divisas: confrontando com o Sr. José Bressane de Santana Filho, com herdeiros de José Bressane Santana, com a prefeitura municipal e outros por divisas bem conhecidas.
§ 2o – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, no livro no 3-AC sob o nº 29.157, fls.260.
Art. 2º – Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 72.975,00 (setenta e dois mil novecentos e setenta cinco reais).
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL