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LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 20 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Lei n.º 2.248, de 20 de janeiro de 2012.

 

 

 

“Autoriza o município de Carmo da Cachoeira a adquirir bem imóvel para ampliação do cemitério municipal.”

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Município de Carmo da Cachoeira-MG, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. José Bressane Santana Filho, situado neste Município, destinado à ampliação do cemitério municipal.


                              § 1 – O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 3.500 m²  de um terreno situado no lugar denominado “Alto do Cruzeiro”,  na Rua Antonio Justiniano dos Reis, com área  total de 3,50 ha, com as seguintes divisas: confrontando com o Sr. José Bressane de Santana Filho, com herdeiros de José Bressane Santana, com a prefeitura municipal e outros por divisas bem conhecidas.

 

  § 2o – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, no livro no 3-AC sob o nº 29.157, fls.260.


                               Art. 2º – Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 72.975,00 (setenta e dois mil novecentos e setenta  cinco reais).

 


                               Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93.

 

 

 

  Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2012.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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