PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 2.245, de 16 de dezembro de 2011.
“Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial do município de Carmo da Cachoeira.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa, doravante a denominar-se “José de Carvalho Galvão”, o Distrito Industrial , as margens da Rodovia Fernão Dias, na estrada que dá acesso ao Bairro da Estação.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas, no referido Distrito Industrial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2011.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL