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LEI ORDINÁRIA Nº 2237, 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Em vigor

Lei nº 2.237, de 30 de novembro de 2011

 

                                              

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.

 

 

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica para manutenção

3390.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ........................ R$ 5.500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.012 – Vencimentos e subsídios de servidores

3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ................................................ R$ 1.500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.013 – Encargos Sociais Previdenciários ao INSS de servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais  ............................................................ R$ 3.500,00

 

 

 

 

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.009 – Aquisição de Equipamento e material Permanente

4490.52.02 – Equipamento e material permanente ........................................ R$ 3.000,00

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 13.500,00

                                          

 Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste credito adicional suplementar, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.005 – Custeio com despesas bancárias

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 1.500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.006 – Aquisição de Material de Manutenção da Câmara Municipal

3390.30.00 – Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.007 – Contratação de pessoa física

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física......................R$ 4.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.009 – Serviço de Consultoria e Assessoria

3390.35.00 – Serviços de Consultoria ......................................................R$ 2.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.010 – Despesas com viagens de servidor

3390.14.00 – Diárias – Civil .....................................................................R$ 1.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.011 – Despesas de Viagens com servidores

3390.33.00 – Passagens e despesas ..............................................................R$ 1.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.008 – Ampliação do Prédio da Câmara

4490.51.02 – Obras e instalações dominiais ................................................R$ 2.000,00

 

 

 

                                  TOTAL  .................................................................. R$  13.500,00 

 

 

                                             

Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira,  30 de novembro de 2011.

 

 

 

       HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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