Lei nº 2.237, de 30 de novembro de 2011
“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica para manutenção
3390.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ........................ R$ 5.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.012 – Vencimentos e subsídios de servidores
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas ................................................ R$ 1.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – Encargos Sociais Previdenciários ao INSS de servidores
3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................ R$ 3.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.009 – Aquisição de Equipamento e material Permanente
4490.52.02 – Equipamento e material permanente ........................................ R$ 3.000,00
TOTAL ..............................R$ 13.500,00
Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste credito adicional suplementar, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.005 – Custeio com despesas bancárias
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 1.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Aquisição de Material de Manutenção da Câmara Municipal
3390.30.00 – Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.007 – Contratação de pessoa física
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física......................R$ 4.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.009 – Serviço de Consultoria e Assessoria
3390.35.00 – Serviços de Consultoria ......................................................R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.010 – Despesas com viagens de servidor
3390.14.00 – Diárias – Civil .....................................................................R$ 1.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Despesas de Viagens com servidores
3390.33.00 – Passagens e despesas ..............................................................R$ 1.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.008 – Ampliação do Prédio da Câmara
4490.51.02 – Obras e instalações dominiais ................................................R$ 2.000,00
TOTAL .................................................................. R$ 13.500,00
Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2011.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL