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LEI ORDINÁRIA Nº 2204, 07 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 Lei nº 2.204, de 07 de abril de 2011.

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para construção de módulos sanitários domiciliares e melhoria sanitária individual, para população de baixa renda, com convênio a firmar com o Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde.”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

                                     

   

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual  o projeto com a seguinte descrição:Construção de módulos sanitários domiciliares e melhoria sanitária individual, para população de baixa renda, com convênio a firmar com o Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde.

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 135.000,00 ( Cento e trinta e cinco mil reais) para construção de módulos sanitários e melhorias sanitárias individualizadas, com convênio a firmar com Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:

 

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

03-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

03-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

16-HABITAÇÃO

482-HABITAÇÃO URBANA

0003-HABITAÇÕES URBANAS

1.174 -Construção de módulos sanitários e melhorias sanitárias individualizadas, com convênio a firmar com o Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde.

4490.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público..................................R$135.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

 

I - O excesso de arrecadação na forma do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320, provenientes da Transferência da União, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove reais) conforme convênio a firmar com o Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde e anulação parcial da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

 

02.PREFEITURA MUNICIPAL

03-SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSIST. SOCIAL

03-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

16-HABITAÇÃO

482-HABITAÇÃO URBANA

0003-HABITAÇÕES URBANAS

1.021-Construção de Casas Populares, conv. MC/CEF-MINISTÉRIO DA CIDADE-CAIXA ECON.FEDERAL N.255.479.69/08

44.90.51.01 – Obras e instalações do Domínio Público.....................................R$ 6.000,00

 

 

Art.4º - Os recursos serão abertos através de Decreto do Executivo e de acordo com o cronograma de desembolso Financeiro-constante do Plano de Trabalho  a ser aprovado pelo Ministério da Saúde-Fundação Nacional de Saúde.

 

Parágrafo único: Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.

           

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 07 de abril de 2011.

 

 

 

       HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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