Lei n° 2.141, de 30 de dezembro de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar para aquisição de veículos para transporte escolar no âmbito do PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, e dá outras providências.”
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até a importância de 812.000.00 (Oitocentos e doze mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – EDUCAÇÃO BÁSICA
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0013 – Transporte Escolar
1.035 – aquisição de veículos para transporte escolar
4490.52.02 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 812.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para abertura do crédito suplementar serão provenientes da operação de crédito autorizada para este fim, no valor de R$ 812.000,00 (Oitocentos e doze mil reais).
Art. 3º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento das despesas relativas à amortização da dívida decorrente da operação de crédito autorizada pela Lei 2.101, de 15 de junho de 2009.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL