Lei n.º 2.140, de 22 de dezembro de 2009.
“Altera dispositivos e acrescenta anexos na Lei Municipal n.º 1.141, de 24 de outubro de 1989, que “Estabelece o Plano de Cargos e Carreiras Níveis e Padrões de Vencimento e Organograma do Serviço Público, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Plano de Cargos e Carreira, a estabelecer os níveis de Padrões e vencimentos conforme os anexos 1,2,3,4,5 e os anexos A E B.
Art. 2º (..........................)
Art. 3º (..........................)
Art. 4º (..........................)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO A
CARGO: FISCAL |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
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Efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação aos contribuintes |
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TAREFAS TÍPICAS |
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Coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado; Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, tanoeiros, balanços e outros documentos de contribuintes; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; Elaborar boletins de atividades de promoção e relatórios sobre ocorrências fiscais; Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em leis ou regulamento municipal; Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais; Efetuar revisões periódicas no sentido de apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes; Examinar processos, papeletas e dar pareceres em sua área de atuação; Relatar e proferir voto em processos relativos aos créditos tributários do Município; Executar outras atividades correlatas.
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REQUISITOS |
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ESCOLARIDADE: - ENSINO MÉDIO |
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EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA |
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OUTROS REQUISITOS: DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
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VENCIMENTO: VS9 |
ANEXO B
CARGO: TRATORISTA |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
TAREFAS TÍPICAS |
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Operar tratores; Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos.
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REQUISITOS |
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ESCOLARIDADE: - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA |
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OUTROS REQUISITOS: CNH – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - “C” ,” D” OU “E” |
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VENCIMENTO: VS5 |