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LEI ORDINÁRIA Nº 2140, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

                                                       

 

Lei n.º 2.140, de 22 de dezembro de 2009.

 

 

“Altera  dispositivos e acrescenta anexos na Lei Municipal n.º 1.141, de 24 de outubro de 1989, que “Estabelece o Plano de Cargos e Carreiras Níveis e Padrões de Vencimento e Organograma do Serviço Público,  e dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989, que passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Plano de Cargos e Carreira, a estabelecer os níveis de Padrões e vencimentos conforme os anexos 1,2,3,4,5 e os anexos A E B.

 

Art. 2º (..........................)

 

Art. 3º (..........................)

 

Art. 4º (..........................)

 

 

Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

 

CARGO: FISCAL

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação aos contribuintes

TAREFAS TÍPICAS

Coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado; Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, tanoeiros, balanços e outros documentos de contribuintes; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; Elaborar boletins de atividades de promoção e relatórios sobre ocorrências fiscais; Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em leis ou regulamento municipal; Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais; Efetuar revisões periódicas no sentido de apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes; Examinar processos, papeletas e dar pareceres em sua área de atuação; Relatar e proferir voto em processos relativos aos créditos tributários do Município; Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: - ENSINO MÉDIO

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS:  DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

VENCIMENTO: VS9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

 

CARGO: TRATORISTA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

TAREFAS TÍPICAS

Operar tratores; Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos.

 

 

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: CNH – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO -  “C” ,” D” OU “E”

VENCIMENTO: VS5

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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