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LEI ORDINÁRIA Nº 2132, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

                                                       

 

Lei n.º 2.132, de 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2010 e dá outras providências".

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:

 

ENTIDADES SOCIAIS

VALOR R$

1

Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo

R$ 720.000,00

2

Subvenção ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira

R$   40.000,00

3

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

R$   46.000,00

4

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/FNDE/PNAP

R$        500,00

5

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante – ADCG

R$   84.000,00

6

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante – ADCG/FNDE/PNAP

R$     5.000,00

7

Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos

R$     6.000,00

8

Subvenção à Caixa Escolar Cel. Eduardo Gouveia

R$        500,00

9

Subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa

R$        500,00

10

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense

R$   46.000,00

11

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense – FNAS/PETI

R$   54.000,00

12

Subvenção à Corporação Musical 16 de julho

R$   17.000,00

13

Subvenção á Escola de Samba Mocidade Cachoeirense

R$     7.500,00

14

Subvenção ao Projeto Iberê

R$        100,00

15

Subvenção à Banda Vem Quem Guenta de Carmo da Cachoeira

R$     7.500,00

16

Subvenção ao Centro de Desenvolvimento Comunitário de Carmo da Cachoeira CEDECOMCAD

R$        500,00

17

Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade

R$   50.000,00

18

Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira – CDMC

R$   50.000,00

19

Auxílio ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira

R$     2.500,00

20

Contribuição à Associação Cachoeirense de Esportes

R$   10.000,00

22

Contribuição ao Tabajara Esporte Clube

R$        500,00

23

Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube

R$            50,00

24

Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube

R$            50,00

25

Contribuição ao Assis Futebol Clube

R$        7.000,00

26

Contribuição à Associação Cachoeirense de Apicultores

R$        2.000,00

27

Contribuição à Associação dos Municípios da Microregião do Baixo Sapucaí

R$    50.500,00

28

Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM

R$       6.500,00

29

Contribuição à Associação dos Municípios do Lago de Furnas

R$       2.400,00

30

Contribuição ao Circuito Vale Verde e Quedas D’Água

R$          500,00

31

Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios Sulmineiros – CISSUL

R$     67.200,00

32

Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica

R$    20.000,00

33

Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

R$    35.000,00

34

Subvenção Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira/FNAS

R$         100,00

35

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/FNAS

R$         500,00

36

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante/FMAS

R$      2.000,00

37

Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança

e Gestante/FNAS/PAC/PCN

R$         300,00

38

Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos/FMAS

R$       1.000,00

39

Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense/FNAS/PROJOVEM ADOLESCENTE

R$     30.150,00

40

Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/SUS

R$          100,00

41

Contribuição à Associação dos Produtores Rurais do Palmital do Cervo

R$       6.000,00

42

Contribuição à Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Marcos

R$       6.000,00

43

Contribuição à Associação dos Produtores Rurais da Região de Bom Sucesso

R$      6.000,00

44

Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios – CNM

R$      4.000,00

 

 

Art. 2º  Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva, agrícolas.

 

Art. 3º Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

 

Art. 4º  A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

 

I – atender direto ao público e de forma gratuita;

 

II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;

IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

 

V – ser declarada como entidade de utilidade pública;

 

VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – existir recursos orçamentários e financeiros;

 

VIII – celebrar o respectivo convênio.

 

Parágrafo único.  Para a concessão das referidas repasses, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto Municipal n.º 3.303, de 20 de outubro de 2.005.

 

Art. 5º  As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

 

Art. 6º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n.º 3.303, de 20 de outubro de 2005, até o limite das dotações orçamentárias.

 

Art. 7º  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos  a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.

 

Art. 8º  Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

         Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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