Lei n.º 2.132, de 29 de dezembro de 2009.
"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2010 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:
ENTIDADES SOCIAIS |
VALOR R$ |
|
1 |
Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo |
R$ 720.000,00 |
2 |
Subvenção ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira |
R$ 40.000,00 |
3 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
R$ 46.000,00 |
4 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/FNDE/PNAP |
R$ 500,00 |
5 |
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança e Gestante – ADCG |
R$ 84.000,00 |
6 |
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança e Gestante – ADCG/FNDE/PNAP |
R$ 5.000,00 |
7 |
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos |
R$ 6.000,00 |
8 |
Subvenção à Caixa Escolar Cel. Eduardo Gouveia |
R$ 500,00 |
9 |
Subvenção à Caixa Escolar Deputado Manoel Costa |
R$ 500,00 |
10 |
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense |
R$ 46.000,00 |
11 |
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense – FNAS/PETI |
R$ 54.000,00 |
12 |
Subvenção à Corporação Musical 16 de julho |
R$ 17.000,00 |
13 |
Subvenção á Escola de Samba Mocidade Cachoeirense |
R$ 7.500,00 |
14 |
Subvenção ao Projeto Iberê |
R$ 100,00 |
15 |
Subvenção à Banda Vem Quem Guenta de Carmo da Cachoeira |
R$ 7.500,00 |
16 |
Subvenção ao Centro de Desenvolvimento Comunitário de Carmo da Cachoeira CEDECOMCAD |
R$ 500,00 |
17 |
Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade |
R$ 50.000,00 |
18 |
Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira – CDMC |
R$ 50.000,00 |
19 |
Auxílio ao Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira |
R$ 2.500,00 |
20 |
Contribuição à Associação Cachoeirense de Esportes |
R$ 10.000,00 |
22 |
Contribuição ao Tabajara Esporte Clube |
R$ 500,00 |
23 |
Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube |
R$ 50,00 |
24 |
Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube |
R$ 50,00 |
25 |
Contribuição ao Assis Futebol Clube |
R$ 7.000,00 |
26 |
Contribuição à Associação Cachoeirense de Apicultores |
R$ 2.000,00 |
27 |
Contribuição à Associação dos Municípios da Microregião do Baixo Sapucaí |
R$ 50.500,00 |
28 |
Contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM |
R$ 6.500,00 |
29 |
Contribuição à Associação dos Municípios do Lago de Furnas |
R$ 2.400,00 |
30 |
Contribuição ao Circuito Vale Verde e Quedas D’Água |
R$ 500,00 |
31 |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios Sulmineiros – CISSUL |
R$ 67.200,00 |
32 |
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica |
R$ 20.000,00 |
33 |
Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
R$ 35.000,00 |
34 |
Subvenção Lar São Vicente de Paula de Carmo da Cachoeira/FNAS |
R$ 100,00 |
35 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/FNAS |
R$ 500,00 |
36 |
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança e Gestante/FMAS |
R$ 2.000,00 |
37 |
Subvenção à Associação de Apoio e Desenvolvimento à Criança e Gestante/FNAS/PAC/PCN |
R$ 300,00 |
38 |
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos/FMAS |
R$ 1.000,00 |
39 |
Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense/FNAS/PROJOVEM ADOLESCENTE |
R$ 30.150,00 |
40 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/SUS |
R$ 100,00 |
41 |
Contribuição à Associação dos Produtores Rurais do Palmital do Cervo |
R$ 6.000,00 |
42 |
Contribuição à Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Marcos |
R$ 6.000,00 |
43 |
Contribuição à Associação dos Produtores Rurais da Região de Bom Sucesso |
R$ 6.000,00 |
44 |
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios – CNM |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva, agrícolas.
Art. 3º Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I – atender direto ao público e de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada como entidade de utilidade pública;
VI – apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Parágrafo único. Para a concessão das referidas repasses, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto Municipal n.º 3.303, de 20 de outubro de 2.005.
Art. 5º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n.º 3.303, de 20 de outubro de 2005, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal