Lei nº 2.129, de 20 de novembro de 2009
“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.002 – Encargos Previdenciários ao INSS de Vereadores
3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Encargos Previdenciários ao INSS de Servidores
3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.500,00
TOTAL ............................R$ 3.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – Subsídios e Vencimentos
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa................................................ R$ 800,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Ação Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.007 – Contratação Pessoa Juridica para manut. Secretaria da camara
3390.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica............................. R$ 2.200,00
TOTAL ................................................................. R$ 3.000,00
Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de novembro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL