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LEI ORDINÁRIA Nº 2100, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

 

 

 Lei nº 2.100, de 15 de junho de 2009.

 

 

"Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 2.087, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de vencimentos, e adequação dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências.."

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 11, da Lei 2.087, de 19 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  (.........)

 

Art. 2º  (.........)

 

Art. 3º  (.........)

 

Art. 4º  (.........)

 

Art. 5º  (.........)

 

Art. 6º  (.........)

 

Art. 7º  (.........)

 

Art. 8º  (.........)

 

Art. 9º  (.........)

 

Art. 10  (.........)

 

                                              “Art. 11  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2009. ”

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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