Lei nº 2.100, de 15 de junho de 2009.
"Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 2.087, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de vencimentos, e adequação dos valores do anexo 4 da Lei 1.141, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências.."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 11, da Lei 2.087, de 19 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (.........)
Art. 2º (.........)
Art. 3º (.........)
Art. 4º (.........)
Art. 5º (.........)
Art. 6º (.........)
Art. 7º (.........)
Art. 8º (.........)
Art. 9º (.........)
Art. 10 (.........)
“Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2009. ”
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal