Lei n° 2.099, de 15 de junho de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para Pagamento de despesas com a amortização e encargos decorrentes do contrato de financiamento com o BDMG – BF N° 139.981.080 – Programa Caminho da Escolar”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, com recursos da Secretaria Municipal de Educação para pagamento da amortização das parcelas do principal e demais encargos, vincendos no do exercício de 2009, em decorrência no contrato d financiamento n° BDMG - BF N° 139.981-080 – Programa Caminho da Escola destinado á aquisição de Veículos para Transporte de escolares.
Art. 2° - Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial até a importância de R$ 60.830,00 ( sessenta mil e oitocentos e trinta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – EDUCAÇÃO BÁSICA
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
0066 – Controle da Divida
2.422 - Amortização da Divida Interna Contratada - Programa Caminho da Escola
4690.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado - R$ 40.330,00
2.423 – Pagamento de Juros e Encargos da Divida Interna Contratada – Programa Caminho da Escola
3290.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato R$ 20.500,00
Art. 3° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito especial fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0066 – Controle da Divida
2.053 – Amortização da Divida Interna Contratada – Caminho da Escola
4690.71.00 – Principal da Divida Contratual resgatado - R$ 40.330,00
2.054 – Parcelamento de Débito – Programa Caminho da Escola
3290.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato - R$ 20.500,00
Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da lei complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro e a Declaração de adequação Orçamentária, que instruíram a referida lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL