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LEI ORDINÁRIA Nº 2098, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

 

 

 

Lei n° 2.098, de 15 de junho de 2009.

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para Construção de área de recreação nas dependências da Escola Municipal São Sebastião, e confecção e montagem de 4 (quatro) portões nas dependências da Escola Municipal Espraiado e dá outras providências.”

 

                          A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Acrescenta-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, o projeto com a seguinte descrição: Construção de área de recreação com campo gramado, arquibancadas, alambrados, grades e portões nas dependências da Escola Municipal São Sebastião, situada na Fazenda Serra Rica e confecção e montagem de 4 (quatro) portões nas dependências da Escola Municipal de Espraiado.

 

Art. 2° - Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial até a importância de 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 – ENSINO GERAL

12 – EDUCAÇAO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0012 – Manutenção -  Revitalização do Ensino Fundamental

1.108 – Construção de área de recreação nas dependências da Escola Municipal São Sebastião.

4490.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial - R$ 23.000,00

1.109 – Confecção e montagem de 4 (quatro) portões nas dependências  da Escola Municipal de Espraiado.

4490.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial -  R$ 2.000,00

 

Art. 3° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito especial fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 – ENSINO GERAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

1.038 – Construção de prédio escolar – QSE, contrapartida do Convênio com a  Secretaria de Estado da Educação.

4490.51.02 – Obras e  Instalações de Domínio Patrimonial -  R$ 25.000,00

 

Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro  e a Declaração de adequação  Orçamentária, que instruíram a referida lei.

 

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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