Lei nº 2.090, de 20 de abril de 2009.
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.456, de 20 de outubro de 1994, que cria o cargo de Chefe de Serviço de Controle de Avaliação de Confiança e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 4º, 5º da Lei 1.456, de 20 de outubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no âmbito da administração pública o cargo de Chefe de Avaliação e Controle dos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde, para o exercício de provimento em comissão, de recrutamento amplo, mediante designação do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º - (...........)
Art. 3º - (...........)
“Art. 4º - A função será provida privativamente por pessoa que tenha formação Superior Completa em Medicina devidamente habilitado, com inscrição no Conselho Regional da Categoria.”
“Art. 5º - O cargo de Chefe de Avaliação e Controle dos recursos repassados pelo SUS terá as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados;
II - Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e a de atuação;
III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de abril de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal