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LEI ORDINÁRIA Nº 2090, 20 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

Lei nº 2.090, de 20 de abril de 2009.

 

 

"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.456, de 20 de outubro de 1994, que cria o cargo de Chefe de Serviço de Controle de Avaliação de Confiança e dá outras providências."

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 4º, 5º da Lei 1.456, de 20 de outubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

                                              “Art. 1º - Fica criado no âmbito da administração pública o cargo de Chefe de Avaliação e Controle dos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde, para o exercício de provimento em comissão, de recrutamento amplo, mediante designação do Chefe do Poder Executivo.”

 

 

                                          Art. 2º - (...........)

 

 

                                          Art. 3º - (...........)

 

 

                                            “Art. 4º - A função será provida privativamente por pessoa que tenha formação Superior Completa em Medicina devidamente habilitado, com inscrição no Conselho Regional da Categoria.”                   

 

 

                                         “Art. 5º - O cargo de Chefe de Avaliação e Controle dos recursos repassados pelo SUS terá as seguintes atribuições:

 

I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados;

 

 

II - Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e a de atuação;

 

 

 

 

III - Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde;

 

 

IV - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.

 

 

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de abril de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

            Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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