Lei nº 2.139, de 10 de dezembro de 2009
“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.003 – Despesas com viagem de Vereadores
3190.14.00 – Diárias Civil .......................................................................... R$ 5.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.007 – Contratação Pessoa Jurídica para Manutenção da Câmara
3190.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 5.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.010 – Vencimentos Servidor
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................... R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Encargos Previdenciários ao INSS de Servidor
3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 2.000,00
TOTAL ..............................R$ 20.000,00
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Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anulada parcialmente a seguinte dotação constante vigente orçamento da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.008 – Ampliação do Prédio da Câmara
4490.51.02 –Obras e Instalações Domínio Patrimonial ................................R$ 20.000,00
TOTAL ................................................................... R$ 20.000,00
Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL