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LEI ORDINÁRIA Nº 2139, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

                                                       

 

Lei nº 2.139, de 10 de dezembro de 2009

                                              

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal”.

 

 

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

                          Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.003 – Despesas com viagem de Vereadores

3190.14.00 – Diárias Civil .......................................................................... R$ 5.500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.007 – Contratação Pessoa Jurídica para Manutenção da Câmara

3190.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 5.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.010 –  Vencimentos Servidor

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................... R$ 7.500,00

 

 

 

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.011 –  Encargos Previdenciários ao INSS de  Servidor

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 2.000,00

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 20.000,00

 

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                           Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anulada parcialmente a seguinte dotação constante vigente orçamento da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

02 –  Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.008 –  Ampliação do Prédio da Câmara

4490.51.02 –Obras e Instalações Domínio Patrimonial ................................R$ 20.000,00

 

 

 

 

                                  TOTAL  ................................................................... R$ 20.000,00

                                                           

 

                            Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                      

 

Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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