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LEI ORDINÁRIA Nº 2122, 09 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

 

                                                       

Lei n.º 2.122, de 08 de outubro de 2009.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para aquisição de um maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Acrescenta-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, o projeto com a seguinte descrição: aquisição de um maquinário (Bem em utilização) retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo.

 

Art. 2° - Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial até a importância de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

1.112 – aquisição de um maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.

4490.52.00 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 110.000,00

 

Art. 3° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito especial  fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

22 – INDÚSTRIA

661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

0058 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

1095 – Construção, Abastecimento de Água no Distrito Industrial – PAC/FUNASA, TERMO DE COMPROMISSO Nº 1022

4490.51.02 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial – R$ 110.000,00 

 

 

Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro  e a Declaração de adequação  Orçamentária, que instruíram a referida lei.

 

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 08 de outubro de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATORIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO

( Inciso I, Art. 16 – Lei Complementar 101/2000)

 

Ref.  Lei N° 2.122/09

 

OBJETO DA DESPESA: Aquisição de maquinário Retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo.

 

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

1.112 – aquisição de uma máquina retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.

4490.52.00 – Material Permanente - R$ 110.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2009

Despesa no Exercício........................................................................................................R$ 110.000,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2009

Sem reflexo-Abertura de Crédito Adicional Especial com anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2010

Despesa no Exercício ............................................................................................R$ 25.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2010

Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2011

Despesa no Exercício ...........................................................................................R$ 28.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2011

Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento

 

 

                                                   Carmo da cachoeira, 09 de outubro de 2009.

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS                     CARLOS RENATO DO CARMO

PREFEITO MUNICIPAL                                           CONTADOR – CRC – 74.881

                                                                                                                              

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II. Art. 16 – Lei Complementar 101/2000)

 

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

1.112 – aquisição de uma maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.

4490.52.00 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 110.000,00

 

Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Carmo da Cachoeira declaro para os efeitos do inciso II do art. 16 da lei Complementar 101/2000. Que as despesas acima especificadas possuem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 09 de outubro de 2009.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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