Lei n.º 2.122, de 08 de outubro de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para aquisição de um maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Acrescenta-se ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, o projeto com a seguinte descrição: aquisição de um maquinário (Bem em utilização) retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo.
Art. 2° - Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial até a importância de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
1.112 – aquisição de um maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
4490.52.00 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 110.000,00
Art. 3° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito especial fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
22 – INDÚSTRIA
661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
0058 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
1095 – Construção, Abastecimento de Água no Distrito Industrial – PAC/FUNASA, TERMO DE COMPROMISSO Nº 1022
4490.51.02 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial – R$ 110.000,00
Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro e a Declaração de adequação Orçamentária, que instruíram a referida lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de outubro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RELATORIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
( Inciso I, Art. 16 – Lei Complementar 101/2000)
Ref. Lei N° 2.122/09
OBJETO DA DESPESA: Aquisição de maquinário Retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo.
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
1.112 – aquisição de uma máquina retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
4490.52.00 – Material Permanente - R$ 110.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2009
Despesa no Exercício........................................................................................................R$ 110.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2009
Sem reflexo-Abertura de Crédito Adicional Especial com anulação parcial de dotações orçamentárias.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2010
Despesa no Exercício ............................................................................................R$ 25.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2010
Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2011
Despesa no Exercício ...........................................................................................R$ 28.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2011
Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento
Carmo da cachoeira, 09 de outubro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS CARLOS RENATO DO CARMO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR – CRC – 74.881
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II. Art. 16 – Lei Complementar 101/2000)
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0047 – SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
1.112 – aquisição de uma maquinário retroescavadeira para a Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de Lixo, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
4490.52.00 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 110.000,00
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Carmo da Cachoeira declaro para os efeitos do inciso II do art. 16 da lei Complementar 101/2000. Que as despesas acima especificadas possuem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.
Carmo da Cachoeira, 09 de outubro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL