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LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

 

 

 Lei n° 2.099, de 15 de junho de 2009.

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para Pagamento de despesas com a amortização e encargos decorrentes do contrato de financiamento com o BDMG – BF N° 139.981.080 – Programa Caminho da Escolar”

 

                            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, com recursos da Secretaria Municipal de Educação para pagamento da amortização das parcelas do principal e demais encargos, vincendos no do exercício de 2009, em decorrência no contrato d financiamento n° BDMG  - BF N° 139.981-080 – Programa Caminho da Escola destinado á aquisição de Veículos para Transporte  de escolares.

 

Art. 2° - Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no  orçamento vigente crédito adicional especial até a importância de  R$ 60.830,00 ( sessenta mil  e oitocentos e trinta reais)  com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – EDUCAÇÃO BÁSICA 

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

0066 – Controle da Divida

2.422  - Amortização da Divida Interna Contratada  - Programa Caminho da Escola

4690.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado  - R$ 40.330,00

2.423 – Pagamento de Juros e Encargos da Divida Interna Contratada – Programa Caminho da Escola

 3290.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato R$ 20.500,00

 

Art. 3° - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do crédito especial  fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0066 – Controle da Divida

2.053 – Amortização da Divida Interna Contratada – Caminho da Escola

4690.71.00 – Principal da Divida Contratual resgatado  - R$ 40.330,00

2.054 – Parcelamento de Débito – Programa  Caminho da Escola

3290.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato  - R$ 20.500,00

 

Art. 4° - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da lei complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro  e a Declaração de adequação  Orçamentária, que instruíram a referida lei.

 

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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