Lei nº 2.117, de 28 de setembro de 2009.
"Altera a Lei Municipal 2.079, de 30 de dezembro de 2008 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para repasse de subvenção a Casa da Criança Cachoeirense, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para repasse de subvenção a Casa da Criança Cachoeirense, no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.079, de 30 de dezembro de 2008, na seguinte rubrica orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
04- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
243-ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.111-Subvenção a Casa da Criança Cachoeirense/FNAS/PETI
3350.43.00-Subvenções Sociais .................................................................. R$ 18.0000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
04- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.106 – AUXILIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE C. DA CACHOEIRA
4450.42.00 – AUXILIOS R$ 18.000,00
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal