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LEI ORDINÁRIA Nº 2117, 28 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

 

                                                       

Lei nº 2.117, de 28 de setembro de 2009.

 

 

"Altera a Lei Municipal 2.079, de 30 de dezembro de 2008 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para repasse de subvenção a Casa da Criança Cachoeirense, e dá outras providências".

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para repasse de subvenção a  Casa da Criança Cachoeirense, no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.079, de 30 de dezembro de 2008, na seguinte rubrica orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

04- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

243-ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.111-Subvenção a Casa da Criança Cachoeirense/FNAS/PETI                            

3350.43.00-Subvenções Sociais ..................................................................     R$  18.0000,00

 

 

                         Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

04- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.106 – AUXILIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE C. DA CACHOEIRA

4450.42.00 – AUXILIOS                                                                                R$ 18.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro. 

 

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2009.

 

 

 

 

        HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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