O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n.º 357, de 30/11/66 e n.º 1.068, de 16/01/89, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os feriados e dias de ponto facultativo neste ano de 2008, serão os seguintes:
1º de Janeiro – Terça-feira
Confraternização Universal – feriado nacional
04 de Fevereiro - Segunda-feira
Carnaval - ponto facultativo
05 de Fevereiro – Terça-feira
Carnaval - ponto facultativo
06 de Fevereiro - Quarta-feira
Cinzas – Não haverá expediente exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores de saúde iniciarão o trabalho às 12:00; os demais compensarão com trinta minutos a mais, diariamente, do dia 07/02/08 a 18/02/08.
20 de Março – Quinta-feira
Quinta-feira Santa – ponto facultativo
21 de Março – Sexta-feira
Paixão de Cristo – feriado municipal
21 de Abril – Segunda-feira
Tiradentes – feriado nacional
1º de Maio – Quinta-feira
Dia do Trabalho – feriado nacional
22 de Maio – Quinta-feira
Corpus Christi – ponto facultativo
16 de Julho – Quarta-feira
Dia da Padroeira Nossa Senhora do Carmo – feriado municipal
07 de Setembro – Domingo
Independência do Brasil – feriado nacional
12 de Outubro – Domingo
Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – feriado nacional
27 de Outubro – Segunda-feira
Dia do Servidor Público – ponto facultativo
02 de Novembro – Domingo
Finados – feriado nacional
15 de Novembro – Sábado
Proclamação da República – feriado nacional
17 de Dezembro – Quarta-feira
Emancipação político-administrativa do município – feriado municipal
24 de Dezembro – Quarta-feira
Véspera de Natal – ponto facultativo
25 de Dezembro – Quinta-feira
Natal – feriado nacional
31 de Dezembro – Quarta-feira
Véspera de Ano Novo – ponto facultativo
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de janeiro de 2008.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal