PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores de Tarifas de Serviços Individualizados prestados pelo Município:
1 – TARIFAS DE EXPEDIENTE
1.1 - Protocolação e requerimentos dirigidos a qualquer autoridade Municipal.........R$ 6,00
1.2 - Atestados, Declarações e Certidões:
a) Negativa de Débitos...............................................................................................R$ 12,00
b) Averbação Composta (cuja elaboração envolva cálculos de fração).....................R$ 20,00
c) Alvará de Habite-se................................................................................................R$ 20,00
d) Desmembramento e Remembramento de áreas.....................................................R$ 20,00
d) Qualquer outro.......................................................................................................R$ 20,00
1.3 – Emissão de Guias (inclusive segundas vias).......................................................R$ 4,00
2 – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
2.1 – De numeração de prédios....................................................................................R$ 8,00
2.2 – Loteamento e Desmembramento de Imóveis (por lote)......................................R$ 5,00
2.3 – De alinhamento e nivelamento:
a) Por serviço de extensão até 30,00m lineares (valor do metro)...............................R$ 10,00
b) Por serviço de extensão pelo que exceder 30,00m lineares (valor do metro)..........R$ 6,00
2.4 – De liberação de bens apreendidos ou de depositados:
a) De bens e mercadorias por dia de depósito ou apreensão......................................R$ 12,00
b) De cães, por animais e por dia de apreensão..........................................................R$ 12,00
c) Outros animais, por cabeça e por dia de apreensão................................................R$ 36,00
d) De permanência, por dia........................................................................................R$ 12,00
2.5 – Locação de máquinas:
a) Retroescavadeira – por hora...................................................................................R$ 40,00
b) Motoniveladora – por hora.....................................................................................R$ 40,00
c) Trator de Esteira – por hora....................................................................................R$ 40,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.(CONT.)
d) Serviço conjunto – retro / caminhão – por hora.....................................................R$ 60,00
e) Patrulha Agrícola – por hora..................................................................................R$ 16,00
2.6 – Remoção de entulhos, galhos de árvores e congêneres:
a) Um Caminhão.........................................................................................................R$ 20,00
b) Meio Caminhão......................................................................................................R$ 10,00
2.7 – Ligações de Esgoto:
a) Em via pública não calçada....................................................................................R$ 26,00
b) Em via pública calçada...........................................................................................R$ 36,00
c) Em via pública asfaltada.........................................................................................R$ 56,00
d) Bairro Cambuci......................................................................................................R$ 36,00
3 – TARIFAS DE CEMITÉRIO
a) Imunização de carneiros.........................................................................................R$ 36,00
b) Exumações.............................................................................................................R$ 60,00
c) Carneiro simples...................................................................................................R$ 270,00
d) Carneiro duplo......................................................................................................R$ 540,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2008.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal