Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4002, 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 4.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Reajusta valores de Tarifas”

 

                               O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores de Tarifas de Serviços Individualizados prestados pelo Município:

 

1 – TARIFAS DE EXPEDIENTE

 

1.1 - Protocolação e requerimentos dirigidos a qualquer autoridade Municipal.........R$ 6,00

1.2 - Atestados, Declarações e Certidões:

a) Negativa de Débitos...............................................................................................R$ 12,00

b) Averbação Composta (cuja elaboração envolva cálculos de fração).....................R$ 20,00

c) Alvará de Habite-se................................................................................................R$ 20,00

d) Desmembramento e Remembramento de áreas.....................................................R$ 20,00

d) Qualquer outro.......................................................................................................R$ 20,00

1.3 – Emissão de Guias (inclusive segundas vias).......................................................R$ 4,00

 

2 – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.1 – De numeração de prédios....................................................................................R$ 8,00

 

2.2 – Loteamento e Desmembramento de Imóveis (por lote)......................................R$ 5,00

 

2.3 – De alinhamento e nivelamento:

a) Por serviço de extensão até 30,00m lineares (valor do metro)...............................R$ 10,00

b) Por serviço de extensão pelo que exceder 30,00m lineares (valor do metro)..........R$ 6,00

 

2.4 – De liberação de bens apreendidos ou de depositados:

a) De bens e mercadorias por dia de depósito ou apreensão......................................R$ 12,00

b) De cães, por animais e por dia de apreensão..........................................................R$ 12,00

c) Outros animais, por cabeça e por dia de apreensão................................................R$ 36,00

d) De permanência, por dia........................................................................................R$ 12,00

 

2.5 – Locação de máquinas:

a) Retroescavadeira – por hora...................................................................................R$ 40,00

b) Motoniveladora – por hora.....................................................................................R$ 40,00

c) Trator de Esteira – por hora....................................................................................R$ 40,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 4.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.(CONT.)

 

 

d) Serviço conjunto – retro / caminhão – por hora.....................................................R$ 60,00

e) Patrulha Agrícola – por hora..................................................................................R$ 16,00

 

2.6 – Remoção de entulhos, galhos de árvores e congêneres:

a) Um Caminhão.........................................................................................................R$ 20,00

b) Meio Caminhão......................................................................................................R$ 10,00

 

2.7 – Ligações de Esgoto:

a) Em via pública não calçada....................................................................................R$ 26,00

b) Em via pública calçada...........................................................................................R$ 36,00

c) Em via pública asfaltada.........................................................................................R$ 56,00

d) Bairro Cambuci......................................................................................................R$ 36,00

 

3 – TARIFAS DE CEMITÉRIO

 

a) Imunização de carneiros.........................................................................................R$ 36,00

b) Exumações.............................................................................................................R$ 60,00

c) Carneiro simples...................................................................................................R$ 270,00

d) Carneiro duplo......................................................................................................R$ 540,00

 

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2008.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4002, 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 4002, 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia