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DECRETO Nº 3991, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.069, de 20/11/2008, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

SAÚDE

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.264

CONVÊNIO C/ O CISSUL

 

3370.41.00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.000,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

0004

ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES

 

2.127

BENEFÍCIO EVENTUAL DE FUNERAL A PESSOAS CARENTES

 

3390.32.00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 500,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.004

DESP. C/ HOMENAGENS, RECEPÇÕES E CONVITES A AUTORIDADES/CERIMONIAL

 

3390.36.00

OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

R$ 510,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.006

DESPESAS C/ DIÁRIAS DE SERVIDORES DO GABNETE

 

3390.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

R$ 200,00

 

TOTAL

R$ 3.210,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008. (CONT.)

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SEC. MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.04

ENSINO GERAL

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

0016

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

2.201

AQUIS. GENEROS ALIMENTÍCIOS E PREPARO DE REFEIÇÕES P/ ALUNOS – RECURSO FNDE

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

TOTAL

R$ 3.210,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 17 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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