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DECRETO Nº 3955, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.995, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.069, de 20/11/2008, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SEC. MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

02.05.05

CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

27

DESPORTO E LAZER

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

0031

ESPORTE TOTAL

 

1.041

MELHO. DA QUADRA POLIESPORTIVA NO PALMITAL DO CERVO

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$ 8.814,00

 

TOTAL

R$ 8.814,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15

URBANISMO

 

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

0045

INFRAESTRUTURA URBANA

 

2.366

MAN. DAS ATIVIDADES DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO

 

3390.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

R$ 4.000,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15

URBANISMO

 

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

0045

INFRAESTRUTURA URBANA

 

1.067

CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIOS E SARJETAS

 

4490.51.01

OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO

R$ 4.814,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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