PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.988, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências”;
Considerando a Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Ministério da Integração Nacional;
Considerando o déficit hídrico acentuado e atípico ocorrido de março a outubro de 2007 na região do Sul de Minas Gerais, aliado as temperaturas elevadas acima da média na época da floração, conforme Boletim de Avisos nº 112, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fundação PROCAFÉ;
Considerando o Relatório Técnico de Quebra de Safra na produção de Café da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas – COCATREL e da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda. - MINASUL;
Considerando o aumento do custo final de produção aliado à condição financeira dos produtores rurais do Município de Carmo da Cachoeira, levando em consideração os dados comparativos dos exercícios de 2007 e 2008, levantados pela Universidade Federal de Lavras – UFLA, pelo Centro de Inteligência em Mercados – CIM e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
Considerando a grave crise financeira dos produtos rurais do Município de Carmo da Cachoeira devido ao quadro comparativo da evolução do preço do café com outros insumos e produtos da COCATREL E MINASUL;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo déficit hídrico acentuado e atípico no âmbito do Município de Carmo da Cachoeira – MG caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para os produtores rurais deste Município, comprovadamente afetados pela situação, conforme prova documental anexa ao presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Carmo da Cachoeira, 17 de dezembro de 2008.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal