PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Altera a Lei Municipal 2.033, de 28 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.077, de 10 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.033, de 28 de dezembro de 2007.
Art.2º - A abertura do crédito suplementar para repasse subvencional à entidade descrita no artigo 1º, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
243-ASISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.114- Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos
3350.43.00-Subvenções Sociais ................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001-APOIO ADMINISTRATIVO
2.066-Manutenção e Operacionalização de Equip.Sistemas Informática C.Tutelar
3390.39.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17-SANEAMENTO
512-SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. (C0NT.)
0046-SANEAMENTO URBANO
1.075-Construção de Estação de Tratamento de Esgoto nos Bairros: Bom Retiro, Morada
do Sol, Praça de Esportes e Centro
44.90.51.01- Obras e Instalações de Domínio Público 23.000,00
Total a Anular ............................................................................................... R$25.000,00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal