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DECRETO Nº 3984, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

"Altera a Lei Municipal 2.033, de 28 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos, e dá outras providências".

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.077, de 10 de dezembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder  abertura de crédito adicional suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.033, de 28 de dezembro de 2007.

 

Art.2º - A abertura do crédito suplementar para repasse subvencional à entidade descrita no artigo 1º, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

243-ASISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.114- Subvenção ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos

3350.43.00-Subvenções Sociais ................................................................................R$ 25.000,00

 

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

03-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

122-ADMINISTRAÇÃO GERAL

0001-APOIO ADMINISTRATIVO

2.066-Manutenção e Operacionalização de Equip.Sistemas Informática C.Tutelar

3390.39.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica                                            2.000,00

 

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

17-SANEAMENTO

512-SANEAMENTO BÁSICO URBANO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. (C0NT.)

 

0046-SANEAMENTO URBANO

1.075-Construção de Estação de Tratamento de Esgoto nos Bairros: Bom Retiro, Morada

do Sol, Praça de Esportes e Centro                                                                         

44.90.51.01- Obras e Instalações de Domínio Público                                          23.000,00

                                                                      

Total a Anular ...............................................................................................   R$25.000,00

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro. 

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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