PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.989, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Altera a Lei Municipal 2.033, de 28 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.080, de 16 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.033, de 28 de dezembro de 2007, na seguinte rubrica orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
302-ASSISTÊNCIA HOSPÍTALAR AMBULATORIAL
0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.303-Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo
3350.43.00-Subvenções Sociais....................................................... R$ 20.0000,00
Art.2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAUDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
0033-SAÚDE PARA TODOS
1.045-Aquisição de Aparelhos /Instrumental Médico /Odontológico
4490.52.02-Equipamentos e Material Permanente Domínio Patrimonial 143,29
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /PAB
10-SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
0033-SAÚDE PARA TODOS
2.310- Aquisição e Distribuição de Medicamentos c/recursos do PAB-FIXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.989, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.(CONT.)
3390.32.00-Material de Distribuição Gratuita 1.203,80
126-TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
0038-SAÚDE DA FAMÍLIA
2.313-Manut. e Operacionalização de Equipam. e Sistema Inform.Conv.Fund.Israel Pinheiro
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.600,00
2.314-Manutenção e Operacionalização de Equip.Sist.Informatica do PSF
3390.30.00-Material de Consumo 190,30
3390.35.00-Serviços de Consultoria 500,00
3390.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 200,00
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 500,00
301-ATENÇÃO BÁSICA
0038-SAÚDE DA FAMÍLIA
2.323-Aquisição e Distribuição de Medicamentos Saúde em Casa
3390.32.00-Material de Distribuição Gratuita 8.557,01
305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0037-PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE
2.331-Manutenção das Atividades da Dengue
3390.30.00-Material de Consumo 705,60
3390.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 228,00
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80,00
06-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10-SAÚDE
304-VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0039-VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.346-Despesas com Diárias de Viagens de Servidores da Vigilância Sanitária
3390.14.00-Diárias Civil 92,00
2.348-Subvenção ao Grupo de Apoio e Proteção dos Animais-GAPA
3350.43.00-Subvenções Sociais 2.000,00
Total à Anular R$ 20.000,00
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de dezembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal