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DECRETO Nº 3989, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.989, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

"Altera a Lei Municipal 2.033, de 28 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, e dá outras providências".

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.080, de 16 de dezembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para aumento de repasse de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.033, de 28 de dezembro de 2007, na seguinte rubrica orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAÚDE

302-ASSISTÊNCIA HOSPÍTALAR AMBULATORIAL

0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.303-Subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Carmo                                                   

3350.43.00-Subvenções Sociais.......................................................     R$  20.0000,00

 

Art.2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:

 

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10-SAUDE

301-ATENÇÃO BÁSICA

0033-SAÚDE PARA TODOS

1.045-Aquisição de Aparelhos /Instrumental Médico /Odontológico

4490.52.02-Equipamentos e Material Permanente Domínio Patrimonial                   143,29

 

02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /PAB

10-SAÚDE

301-ATENÇÃO BÁSICA

0033-SAÚDE PARA TODOS

2.310- Aquisição e Distribuição de Medicamentos c/recursos do PAB-FIXO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.989, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.(CONT.)

 

3390.32.00-Material de Distribuição Gratuita                                                         1.203,80

126-TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

0038-SAÚDE DA FAMÍLIA

2.313-Manut. e Operacionalização de Equipam. e Sistema Inform.Conv.Fund.Israel Pinheiro

3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                                       5.600,00

2.314-Manutenção e Operacionalização de Equip.Sist.Informatica do PSF

3390.30.00-Material de Consumo                                                                               190,30

3390.35.00-Serviços de Consultoria                                                                           500,00

3390.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                                             200,00

3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                                          500,00

301-ATENÇÃO BÁSICA

0038-SAÚDE DA FAMÍLIA

2.323-Aquisição e Distribuição de Medicamentos Saúde em Casa

3390.32.00-Material de Distribuição Gratuita                                                         8.557,01

305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0037-PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE

2.331-Manutenção das Atividades da Dengue

3390.30.00-Material de Consumo                                                                              705,60

3390.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                                            228,00

3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                                           80,00

 

06-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10-SAÚDE

304-VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0039-VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2.346-Despesas com Diárias de Viagens de Servidores da Vigilância Sanitária

3390.14.00-Diárias Civil                                                                                                        92,00

2.348-Subvenção ao Grupo de Apoio e Proteção dos Animais-GAPA

3350.43.00-Subvenções Sociais                                                                               2.000,00

 

                                              

Total à Anular                                                                                   R$       20.000,00

 

Art. 3º -  Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro. 

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 17 de dezembro de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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