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DECRETO Nº 3971, 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.971, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

“Abre Crédito Suplementar e dá outras providências”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.070, de 20 de novembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a proceder abertura de crédito adicional  suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias do orçamento vigente:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF

10-SAÚDE

301-ATENÇÃO BÁSICA

0038-SAÚDE DA FAMÍLIA

2.319 – Man. Das Atividades, Prédios e Veículos do PSF

3390.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 3.000,00

1.056-Aquisição de Móveis, Maquinas e Utensílios para o PSF

4490.52.02- Equip. e Material Permanente Domínio Patrimonial.........R$ 17.000,00   

TOTAL...................................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação constante do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

05-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04-ENSINO GERAL

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

0010-CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL

1.031-Construção e Ampliação de Prédios Escolares –QSE

4490.51.02-Obras e Instalações Domínio Patrimonial...........................R$ 20.000,00

 

Art. 3º -   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de novembro de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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