PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.967, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual/2008 para aumentar percentual autorizativo de abertura de crédito suplementar, revoga o Decreto nº 3.930, de 4 de setembro de 2008, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.069, de 20 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 6º da Lei nº 2.011, de 5 de julho de 2007, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências”, aumentando para 23% (vinte e três por cento) a autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.034, de 28 de dezembro de 2007, que orça receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2008, passa a ter seguinte redação:
Art. 3º .................................................................
II - “abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
Parágrafo único - Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado na sua totalidade o Decreto nº 3.930, de 4 de setembro de 2008.
Carmo da Cachoeira, 20 de novembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal