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DECRETO Nº 3967, 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.967, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual/2008 para aumentar percentual autorizativo de abertura de crédito suplementar, revoga o Decreto nº 3.930, de 4 de setembro de 2008, e dá outras providências”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.069, de 20 de novembro de 2008,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 6º da Lei nº 2.011, de 5 de julho de 2007, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências”, aumentando para 23% (vinte e três por cento) a autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

 

Art. 2º - O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.034, de 28 de dezembro de 2007, que orça receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2008,  passa a ter seguinte redação:

                                          

Art. 3º .................................................................

 

II - “abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Parágrafo único -  Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.

                                                                                     

 

Art. 3º -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado na sua totalidade o Decreto nº 3.930, de 4 de setembro de 2008.

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de novembro de 2008.

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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