PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.965, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Altera o Decreto n 3.730 de 28 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumentar repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.067, de 13 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para aumentar repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), alterando o artigo 1º do Decreto n 3.730, de 28 de dezembro de 2007.
Art.2º - A abertura do crédito adicional suplementar para repasse subvencional à entidade descrita no artigo 1º, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – Assistência ao Portador de deficiência
0000 – Operações Especiais
2.105 – Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
3350.43.00 - Subvenções Sociais.................................R$ 4.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de novembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal