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DECRETO Nº 3964, 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para aumentar repasse de subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alterando o artigo 1º do Decreto  n.º 3.730, de 28 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar para repasse subvencional à entidade descrita no artigo 1º, deste decreto, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – Assistência Comunitária

0000 – Operações Especiais

2.117 – Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade

3350.43.00 -  Subvenções Sociais..................................................................R$ 10.000,00

 

Art.3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320/64, artigo 43, §1º, II.

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro. 

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de novembro de 2008.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3964, 14 DE NOVEMBRO DE 2008
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