DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para aumentar repasse de subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alterando o artigo 1º do Decreto n.º 3.730, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar para repasse subvencional à entidade descrita no artigo 1º, deste decreto, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – Assistência Comunitária
0000 – Operações Especiais
2.117 – Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade
3350.43.00 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 10.000,00
Art.3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320/64, artigo 43, §1º, II.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte deste Decreto o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de novembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal