PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.935, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.857, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.059, de 18/09/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para 5% (cinco por cento), a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre o item 22, subitem 22.01, da lista de serviços anexa à Lei Municipal 1.857 de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º A referida alteração dar-se-á em consonância com a Lei Complementar nº. 116 de 31 de julho de 2003.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de setembro de 2008.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal