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DECRETO Nº 3935, 18 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.935, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

 

“Altera a Lei Municipal nº. 1.857, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.059, de 18/09/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada para 5% (cinco por cento), a alíquota  do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre o item 22, subitem 22.01, da lista de serviços anexa à Lei Municipal 1.857 de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º A referida alteração dar-se-á em consonância com a Lei Complementar nº. 116 de 31 de julho de 2003.

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de setembro de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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