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DECRETO Nº 3930, 04 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.930, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual/2008 para aumentar percentual autorizativo de abertura de crédito suplementar, e dá outras providências”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.058, de 04/09/2008, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 6º da Lei nº 2.011, de 5 de julho de 2007, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências”, aumentando para 20% (vinte por cento) a autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º - O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.034, de 28 de dezembro de 2007, que orça receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2008,  passa a ter seguinte redação:

 

Art. 3º .................................................................

 

                        II - “abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Parágrafo Único:   Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.

 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 04 de setembro de 2008.

 

 

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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