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DECRETO Nº 3924, 01 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.924, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar       dá outras providencias.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/2007, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

26

TRANSPORTE

 

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

0049

ESTRADAS VICINAIS

 

2.386

MAN. DAS ATIVIDADES DAS ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATA-BURROS

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 6.000,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SEC. MUN. AGRIC. PECUAR. ABAS. E MEIO AMBIENTE

 

20

AGRICULTURA

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

0060

AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

2.411

MAN. DO TRATOR E ATIVIDADES DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 500,00

 

TOTAL

R$ 6.500,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15

URBANISMO

 

452

SERVIÇOS URBANOS

 

0051

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

1.071

AQUIS. TERRENO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

4490.61.02

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DOMINIO PATRIMONIAL

R$ 6.500,00

 

TOTAL

R$ 6.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 01 de setembro de 2008.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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